A entrada em vigor das inspeções periódicas obrigatórias de motociclos com mais de 125 cm3 estava anteriormente prevista para janeiro de 2024.

O Conselho de Ministros aprovou dia 7 de dezembro um decreto-lei que adia por um ano, para 2025, as inspeções periódicas obrigatórias para motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos (cm3).

“Foi aprovado o decreto-lei que prorroga por um ano a produção de efeitos da transposição da diretiva delegada relativa a inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques”, pode ler-se no comunicado divulgado após a última reunião do Conselho de Ministros do Governo, que entrou em gestão na sexta-feira.

Este diploma “adia por um ano, para 2025, a inspeção periódica obrigatória” daqueles veículos, explicou à Lusa fonte oficial do gabinete do secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico Francisco.
A entrada em vigor das inspeções periódicas obrigatórias de motociclos com mais de 125 cm3 estava anteriormente prevista para janeiro de 2024.
O decreto-lei previa que as inspeções aos motociclos teriam de ser realizadas “cinco anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos”.