Deficiências

Deficiências detetadas nas inspeção

Que deficiências podem levar à reprovação de um veículo?

As deficiências constatadas nas observações e verificações dos pontos de controlo obrigatórios, são graduadas em três tipos:

Tipo 1

Corresponde a uma deficiência que não afeta gravemente as condições de utilização do veículo nem diretamente as suas condições de segurança.

Tipo 2

Corresponde a uma deficiência que afeta as condições de utilização ou diretamente as suas condições de segurança. Deve ser apresentado no Centro de Inspeção para eliminação da deficiência assinalada.

Tipo 3

Corresponde a uma deficiência que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação, e posterior regresso ao Centro de Inspeção, para ser confirmada a sua eliminação.

Tipos de deficiências

    • Tipo 1 – deficiência que não afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem diretamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso e só por si, nova apresentação do veículo à inspeção para verificação da reparação efetuada, exceptuando as situações bem que são atribuidas mais de cinco ;
    • Tipo 2 – deficiência que afeta gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança ou desempenho ambiental, ou que põe em dúvida a sua identificação, devendo o mesmo, consoante o caso, ser apresentado: No centro de inspeção, para verificação da reparação efetuada; ou nos serviços competentes do IMT, I. P., para o completo esclarecimento das dúvidas respeitantes à respetiva identificação;
    • Tipo 3 – deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local da reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.