Veículos sujeitos a Inspeção
Quais os veículos sujeitos a Inspeção Periódica?

Automóveis pesados de passageiros
(M2 e M3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

Automóveis pesados de mercadorias
(N2 e N3)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Reboques e semireboques
Peso bruto superior a 3500Kg, com exceção dos reboques agrícolas
(O3 e O4)
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Automóveis ligeiros
Licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

Automóveis ligeiros de mercadorias
(N1)
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Automóveis ligeiros de passageiros
(M1)
Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Automóveis
Transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente