Veículos sujeitos a Inspeção

Quais os veículos sujeitos a Inspeção Periódica?

Automóveis pesados de passageiros

(M2 e M3)

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

Automóveis pesados de mercadorias

(N2 e N3)

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Reboques e semireboques

Peso bruto superior a 3500Kg, com exceção dos reboques agrícolas

(O3 e O4)

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Automóveis ligeiros

Licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

Automóveis ligeiros de mercadorias

(N1)

Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Automóveis ligeiros de passageiros

(M1)

Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

Automóveis

Transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução

Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente